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AVISO AOS CLIENTES Todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital. ► PROCESSOS NOVOS 1 – A abertura de processos é realizada através do envio de e-mail para o Setor de Protocolo da Caesb ([email protected]) ou por meio do site da Caesb em Protocolar  Documentos https://www.caesb.df.gov.br/protocolar-documentos/  2 – O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF.  3 – Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)  ► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE 1 – Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD ([email protected]), informando o número do processo e endereço da obra.  2 – Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)  (*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).  ♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦   I – Hidrometração Individualizada   A instalação de hidrômetros individuais nas edificações verticais residenciais e nas de uso misto e nos condomínios residenciais do Distrito Federal é uma obrigação legal imposta ao empreendedor ou condomínio, definida pela Lei nº 3.557/2005, alterada pela Lei nº 4.383/2009. Os procedimentos para a instalação da medição individualizada foram estabelecidos por meio da Resolução – ADASA nº 15, de 10 de novembro de 2011, que prevê que o condomínio ou o empreendedor poderá optar por um dos seguintes modelos de hidrometração:    Modelo Convencional: modelo de hidrometração normatizado pela concessionária. Caso em que a apuração do consumo nos hidrômetros individualizados e a emissão de faturas para cada unidade usuária será realizada pela Caesb;
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